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Tarifas de Contratos Bancários



As tarifas de contratos bancários reconhecidas como ilegais e passíveis de devolução ao consumidor têm sido amplamente debatidas nos tribunais brasileiros. Essas tarifas, como a tarifa de serviço de terceiro, a tarifa de cadastro, a tarifa de antecipação, entre outras, são consideradas indevidas por não possuírem autorização do Banco Central do Brasil (BACEN). Nesse contexto, diversos consumidores têm buscado reaver esses valores por meio de ações judiciais.


O primeiro ponto a ser destacado é que o BACEN é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização das instituições financeiras no Brasil. Portanto, qualquer tarifa cobrada pelos bancos deve estar devidamente autorizada por esse órgão, conforme determinado pela Resolução nº 3.919/2010. Caso contrário, essas tarifas são consideradas ilegais.


A tarifa de serviço de terceiro é uma das cobranças questionadas pelos consumidores. Trata-se de um valor cobrado pelos bancos quando utilizam serviços de terceiros para realizar determinadas operações. No entanto, a cobrança dessa tarifa não está prevista na regulamentação do BACEN, o que torna sua cobrança indevida.


Outra tarifa frequentemente questionada é a tarifa de cadastro. Essa cobrança ocorre durante a análise de crédito do cliente. Entretanto, os tribunais brasileiros têm entendido que essa tarifa é abusiva, pois os custos referentes à análise de crédito já estão embutidos na taxa de juros cobrada nas operações de empréstimo ou financiamento.


A tarifa de antecipação é mais uma das tarifas consideradas ilegais. Ela é cobrada quando o cliente opta por antecipar o pagamento de uma dívida, como um empréstimo, por exemplo. No entanto, os tribunais entendem que essa cobrança é indevida, uma vez que o banco já recebe os juros proporcionais à antecipação e, portanto, não há justificativa para a cobrança de uma tarifa adicional.



Diante dessas situações, os tribunais brasileiros têm decidido que as tarifas ilegais devem ser devolvidas ao consumidor. As decisões judiciais têm sido favoráveis aos consumidores, reconhecendo o caráter abusivo dessas cobranças e determinando a restituição dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros.


É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, e é fundamental que o consumidor busque orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de entrar com uma ação judicial e reaver as tarifas pagas ilegalmente. Além disso, é essencial guardar todos os comprovantes de pagamento e extratos bancários que comprovem a cobrança dessas tarifas.


Em conclusão, as tarifas de contratos bancários reconhecidas como ilegais e não autorizadas pelo BACEN, como a tarifa de serviço de terceiro, tarifa de cadastro, tarifa de antecipação, entre outras, devem ser devolvidas ao consumidor de acordo com os tribunais brasileiros. Os consumidores lesados têm buscado a reparação desses valores indevidamente cobrados por meio de ações judiciais, e as decisões têm sido favoráveis à restituição, com correção monetária e juros. É importante buscar orientação jurídica para avaliar cada caso específico e tomar as medidas adequadas para reaver esses valores.



Além das tarifas mencionadas anteriormente, existem outras cobranças bancárias que também são consideradas ilegais e podem ser passíveis de devolução ao consumidor. É importante destacar algumas delas:


Tarifa de emissão de boleto: Muitos bancos cobram uma taxa pela emissão de boletos de pagamento. No entanto, os tribunais têm entendido que essa tarifa é indevida, pois a emissão de boletos faz parte do serviço básico oferecido pelas instituições financeiras.


Tarifa de liquidação antecipada: Alguns contratos bancários preveem a cobrança de uma tarifa caso o cliente queira antecipar o pagamento integral da dívida. Entretanto, os tribunais têm considerado essa cobrança abusiva, uma vez que o cliente está exercendo seu direito de quitar antecipadamente a dívida e não há justificativa para a cobrança de uma tarifa adicional.


Tarifa de renovação de contrato: Em alguns casos, os bancos cobram uma taxa para renovar contratos de crédito ou financiamento. Contudo, a cobrança dessa tarifa tem sido considerada ilegal, pois não há uma prestação de serviço adicional que justifique essa cobrança.


Tarifa de manutenção de conta inativa: Alguns bancos cobram uma tarifa mensal quando a conta do cliente fica inativa por determinado período. Entretanto, essa cobrança é considerada indevida pelos tribunais, uma vez que não há uma contraprestação efetiva por parte do banco que justifique a cobrança dessa tarifa.


Tarifa de avaliação de bens: Em operações de crédito que envolvem garantias reais, como imóveis ou veículos, alguns bancos cobram uma tarifa para avaliar esses bens. Contudo, os tribunais têm entendido que essa tarifa não pode ser cobrada separadamente, pois os custos da avaliação já estão inclusos nos encargos contratuais, como a taxa de juros.


Assim como as tarifas mencionadas anteriormente, as tarifas adicionais consideradas ilegais podem ser passíveis de devolução ao consumidor. É fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar cada caso individualmente e tomar as medidas cabíveis para reaver os valores pagos indevidamente.





A Lemos Advocacia pode lhe auxiliar na resolução dessa questão, esperamos o seu contato.


 
 
 

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OAB/RO 10/2008

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