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Reserva de margem consignável

Atualizado: 9 de fev. de 2023

Hoje vamos te mostrar como resolver as questões ligadas a RMC.


Reserva de margem consignável (ou RMC) é um contrato de cartão de crédito ou outro tipo de forma em que um banco reserva uma parte da margem consignável no contracheque de funcionário público, aposentado, pensionista ou beneficiário de outro tipo junto ao INSS, onde essa parte do salário ou benefício da pessoa é repassada para o banco.



Assim, mesmo o consumidor não se utilizando do empréstimo ou do cartão de crédito emitido, o banco promove o desconto de uma parcela do salário ou benefício do consumidor.


Também há esse tipo de contrato onde ocorre tal consignação de margem junto a conta-corrente do consumidor.


Porém, tal prática pode ser reconhecida como abusiva e incorreta, posto que há a cobrança de um valor mesmo sem a devida contraprestação de qualquer serviço pelo fornecedor.


Tal tipo de contrato acaba por fazer com o que o consumidor tenha a cobrança dos valores constantemente em seu salário/contribuição ou conta, de forma que a cobrança se perpetua.



Tal tipo de cobrança é visivelmente nula, pois viola os direitos do consumidor, especialmente aqueles relacionados à informação e à transparência das relações de consumo.


Assim, o consumidor pode reaver tais valores cobrados indevidamente pela instituição bancária, devendo apresentar as cobranças realizadas para que se busque tal restituição e as indenizações possíveis em decorrência de tal prática.


Por tal cobrança indevida, há a incidência do Código de Defesa do Consumidor, principalmente porque não se descreve o número de parcelas, data de início e término das prestações, o percentual dos juros cobrados e o esclarecimento sobre o custo efetivo com relação aos juros cobrados.



A jurisprudência dos tribunais é no mesmo caminho apresentado nessa discussão, de forma que o contrato pode ser declarado nulo, devolvidos os valores cobrados e arbitradas as indenizações cabíveis, também como os juros legais e correção monetária incidentes sobre tais valores.


A Lemos Advocacia pode lhe auxiliar na resolução dessa questão, esperamos o seu contato.


 
 
 

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OAB/RO 10/2008

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